Usucapião

O que é usucapião?

É uma forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel por tempo prolongado e ininterrupto, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva, suas espécies, requisitos necessários e causas impeditivas.

Em Fortaleza, a Alcântara Advogados Associados se destaca na solução de causas que envolvem direito imobiliário e usucapião.

Usucapião no cartório em Fortaleza

O novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, trata do usucapião extrajudicial ou administrativo, ou seja, fora da Justiça, em cartório.

Primeiramente, vale dizer que usucapião de imóvel é uma forma de adquirir propriedade por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso).

A comprovação disso é tradicionalmente realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma marca característica dele. A partir do ano que vem, será possível ter uma opção além do Poder Judiciário, que é a via cartorária.

O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado.

Com o Usucapião em cartório, o pedido deve ser fundamentado, logo acompanhado de certos documentos:

1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;

2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado.

3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado;

4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo).

No Usucapião em cartório não é necessária a preocupação em não ser esse procedimento possível de ter eficácia contra todos (juridicamente conhecido como “erga omnes”), posto que o oficial do cartório determinará publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação de todos os interessados:

1. Confinantes;

2. Pessoa em cujo nome imóvel estiver registrado;

3. Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal);

4. Atual possuidor, se houver.

Havendo concordância de todos os notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório poderá deferir o pedido e promover o registro do bem.

Rejeitado o pedido, nada impede que interessado recorra à via judicial, ajuizando uma ação de usucapião.

Para verificar qual a melhor estratégia para o seu caso, entre em contato conosco.

Ligue para os Telefones: (Oi Fixo) (85) 3402-0333 / (Oi) 8941-4720 / (Tim) 9632-3587 (Vivo) 9961-0062 e peça para falar com Dr. Ernesto ou com Dr. Vicente.

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