Inventário

Após o falecimento de um parente (marido, esposa, pai, mãe, avô, avó, filho, filha, irmão, irmã, primo, prima, tio, tia, etc) a divisão dos bens se fará normalmente através de um inventário.

Em Fortaleza, nós da Alcântara Advogados Associados realizaremos seu inventário que poderá ser feito através da justiça, ingressando com um pedido ao juiz da vara de sucessões ou através do cartório, ingressando com o pedido de escritura pública de partilha de bens, documento que se consegue com o inventário em cartório.

Tanto no inventário na justiça como no inventário no cartório necessita de uma advogado. Recomendamos sempre que for possível que o inventário seja feito no cartório, porque o procedimento é muito mais rápido e menos burocrático do que na justiça.

Inventário na Justiça

Se o falecido/ falecida tiver deixado testamento ou herdeiro menor ou incapaz, então o Inventário obrigatoriamente deverá ser feito na justiça.

Também deverá ser feito na justiça o inventário quando não existe um consenso entre os herdeiros, ou seja, quando os herdeiros não concordarem entre si com a forma em que os bens serão divididos. Trocando em miúdos, quando não concordarem com quem ficará com o quê. É o que determina a lei.

Alvará Judicial ou Arrolamento

É possível que o Inventário Judicial se faça de uma forma mais rápida através de um Alvará, o que será possível sempre que não existir bens imóveis (casa, apartamento, terreno, etc.) a dividir entre os herdeiros. Assim, caberá somente o pedido de Alvará, sem precisar fazer o inventário, quando o falecido tiver deixado um dinheiro depositado num banco, por exemplo.

O arrolamento é outra alternativa para fazer um inventário judicial mais rápido. Ele deve ser feito quando houver consenso entre os herdeiros em relação à divisão do patrimônio.

Inventário no Cartório em Fortaleza

Se o falecido/ falecida não tiver deixado testamento ou herdeiro menor ou incapaz, então o Inventário poderá ser feito no cartório.

A documentação básica necessária para requerer o inventário no cartório é:

1) Documentos do Cônjuge, Herdeiros e Cônjuge dos Herdeiros: RG e CPF, Certidão de nascimento, Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado), Informações sobre profissão e endereço.

2) Documentos dos Bens Móveis e Imóveis: Documentos comprobatórios da propriedade dos bens e direitos a serem partilhados e suas respectivas certidões, além de certidão negativa do Município, do Estado e da União.

3) Pagamento do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) que será calculado pela SEFAZ.

Se quiser outros esclarecimentos, nos ligue! Teremos prazer em lhe atender. (85) 3402-0333 / (Oi) 8941-4720 / (Tim) 9632-3587 (Vivo) 9961-0062 e peça para falar com Dr. Ernesto ou com Dr. Vicente.

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