Taxa de Contrato de Financiamento é Declarada Ilegal

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Justiça declara ilegal a obrigatoriedade do registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos no cartório.

Taxa de Contrato de Financiamento é Declarada Ilegal

Os consumidores terão uma taxa a menos para pagar no momento de fazer financiamento, consórcio ou leasing de veículos no Ceará. Isto porque decisão tomada juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no último dia 3, declara ilegal a taxa de registro de cartório adotada pelo Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e pelo Estado do Ceará. A tarifa, paga à Central Estadual de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (Cecaf), varia de R$108 a R$600.

A sentença desobriga o registro dos contratos de financiamentos de veículos com alienação fiduciária e os de aquisição de veículos sob o regime de consórcio com alienação fiduciária nos Cartórios de Títulos e Documentos, como condição para concessão do licenciamento ou expedição do certificado de registro do veículo. Na decisão, o juiz ordena que o Detran-CE comunique a informação na primeira página de seu site.

Taxa de Contrato de Financiamento é Declarada Ilegal – A taxa deixará de ser cobrada de agora em diante, e quem pagou poderá recorrer á justiça para receber em dobro o valor pago indevidamente.

Por força dessa decisão, os consumidores que pagaram os valores cobrados de 2010 até 2015 poderão requerer a restituição. Dessa forma, com base nessa decisão os Consumidores Cearenses que financiaram veículos durante o período de 2010 à 2015, serão restituídos de parte dos valores pagos.

A decisão (primeiro grau) da Ação Civil Pública movida pela Acece, foi no sentindo de declarar a ilegalidade do procedimento adotado pelo Detran/CE e Estado do Ceará, o qual impõem aos consumidores cearenses a obrigação de registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos e contratos congêneres nos Cartórios de Títulos e Documentos, como condição para obtenção do licenciamento e expedição do Certificado de Registro de Veículos, e, como consequência, foi extinto qualquer tipo de “taxa de serviço” para a efetivação daquele registro nos Ofícios de Registro Público do registro.

Entenda o caso:

Taxa de Contrato de Financiamento é Declarada Ilegal

Desde o ano de 2010, passou-se a exigir, no Estado do Ceará, que todos os contratos de alienação fiduciária de veículos e contratos de financiamento congênere, fossem, obrigatoriamente, registrados nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor (proprietários de veículos), como condição para a obtenção do licenciamento e para expedição do Certificado de Registro de Veículos pelo DETRAN-CE.

Para tanto o sistema informatizado do DETRAN-CE somente libera tais serviços/documentos após o respectivo registro, cuja comprovação é feita mediante lançamento da efetivação do registro diretamente no sistema do DETRAN-CE pelo IRTDPJ-CE/CECAF, após o pagamento da “taxa” de serviço.

Atualmente, o Consumidor cearense, para a obtenção de do licenciamento e expedição do CRV, necessita desembolsar uma quantia que varia entre R$ 108,00 (cento e oito reais) a R$ 600,00 (seiscentos reais), o que muitas vezes inviabiliza a finalização da aquisição do veículo novo, frente ao autocusto dos encargos cobrados. Tais valores cobrados indevidamente poderiam estar sendo direcionados para o pagamento do veículo financiado, diminuindo o valor da dívida decorrente do empréstimo para compra de veículo.

A exigência do registro e a cobrança da “taxa” de intermediação de serviços pelas CECAF e ARTD, viola normas do Código de Trânsito Brasileiro, o § 1º, parte final, do art. 1.361 do Código Civil Brasileiro, o art. 6º da Lei nº 11.882, de 23/12/2008, e a Resolução CONTRAN nº 320, de 05/06/2009, que estabelecem o registro dos contratos de financiamento de veículos exclusivamente junto ao órgão de trânsito local, contrariando ainda jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Dessa forma, frente a tal violação, a Associação para Consumidores do Estado do Ceará – ACECE, ingressou com uma ação civil pública consumerista, a qual tem a União como sua assistente litisconsorcial, com o objetivo central de declarar a ilegalidade da exigência do registro obrigatório dos contratos de alienação fiduciária de veículos e contratos congêneres no Registro de Títulos e Documentos como condição para a concessão do licenciamento de veículos e para a expedição do Certificado de Registro de Veículos pelo DETRAN-CE; bem como da cobrança da “taxa” de serviços pelo IRTDPJ-CE/CECAF para a intermediação do referido registro.

Tal ação foi julgada na última quinta feira (03/12/2015) no sentindo de declarar ilegal tal obrigação de registro junto aos Cartórios, extinção de qualquer tipo de taxa e restituição aos consumidores de parte dos valores que os mesmos pagaram entre o ano de 2010 a 2015.

Trata-se de uma grande vitória aos consumidores cearenses!

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